Por Guilherme Porazza Dias* A sanção da Lei nº 18.403/2026, pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, garante aos proprietários de veículos elétricos o direito de instalar pontos de recarga em condomínios residenciais e comerciais. No entanto, antes de realizar a instalação, é fundamental que moradores e condôminos estejam atentos aos procedimentos
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